Agência Minas Gerais | Governo de Minas padroniza documentos para aumentar eficiência das compras públicas
outubro 13, 2024Como forma de uniformizar as regras para realização de processos de compras por Cotação Eletrônica de Preços (Cotep), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) estabeleceram minutas padronizadas a serem usadas nesses procedimentos. Os modelos começaram a ser utilizados no Estado nesta quarta-feira (9/10).
A Cotep é o processo eletrônico realizado nos casos de liberação de realização de licitação devido ao baixo valor da contratação e é o tipo de compra mais realizado pelos órgãos e entidades do Governo de Minas.
Entre 2020 e 2023, uma média anual de 4.304 processos foram concluídos, o que representa quase 55% do quantitativo total de processos concluídos no período. O processo é realizado conforme as regras do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº14.133/2021).
A criação de minutas padronizadas atende a uma diretriz da nova legislação de compras públicas, que dá destaque à governança nas contratações de serviços e obras e de compras de produtos.
Padronização
Foram criadas minutas de termo de referência, aviso de dispensa de licitação por valor e de termo de contrato, que serão utilizados na realização de Cotações Eletrônicas de Preços.
A padronização das minutas vai facilitar as atividades dos demandantes e dos setores de compras, diminuindo também os riscos envolvidos em sua realização. Os processos ficarão ainda mais simples, com a liberação da atuação das unidades de assessoramento jurídico para a sua realização.
As minutas padronizadas foram aprovadas pela AGE e simplificam o trâmite dos processos com a dispensa de análise jurídica, nos termos do art. 2º da Resolução AGE nº 178, de 2023. Os documentos estão disponíveis no site da Seplag-MG, neste link. Em breve, também serão disponibilizadas no SEI!MG.
Outras orientações para realização de Cotep
Uma dúvida frequente em relação a esse tipo de contratação é referente ao “Cálculo de limites para dispensas em função do valor”. Segundo a AGE, as contratações plurianuais ou com prazo de vigência superior a 12 meses podem ter valor total acima dos limites estabelecidos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, desde que o montante gasto em cada exercício financeiro esteja dentro dos limites legais.
Outra pergunta frequente sobre a Cotep é a definição de Unidade Gestora. O conceito desse termo não possui definição legal, cada órgão ou entidade pode decidir a respeito do tema e de acordo com sua realidade estrutural, desde que observadas as orientações constantes na Nota Jurídica nº 25/2024.
Entre as orientações mais importantes está a possibilidade de um único órgão ou entidade ter mais de uma unidade gestora, considerando unidades desconcentradas e vinculadas. Nesses casos, deve-se analisar o histórico de atividade contratual e controle prévios e motivação que justifica a independência das unidades. Saiba mais sobre no Ofício Circular Seplag-MG/Subcomp nº. 3/2024.